Contrato de Prestação de Serviços

Certificação Internacional Practitioner em PNL, TLT® e Coaching

Contrato de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento particular, DEVELLOPER CONSULTORIA, microempresa no ramo de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, CNPJ nº 24.486.997/0001-08, com sede na Rua Guararapes, n.º 122, na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, doravante denominada DEVELLOPER, e, de outro lado, o(a) Sr(a). (Nome), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº (CPF), residente e domiciliado(a) na (Endereço Completo), telefone (Telefone), nascido em (Data de Nascimento), utilizando para essa inscrição o e-mail (e-mail do contratante)  doravante designado(a) CONTRATANTE, têm justo e contratado o presente instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

O curso contratado intitulado “Certificação Internacional Practitioner em PNL, TLT® e Coaching” tem as seguintes características:
• Datas:

– Primeiro módulo: 17, 18, 19 de agosto de 2018
– Segundo módulo: 20, 21, 22 e 23 de setembro de 2018

• Horários:
– 9h00 às 18h00 em todos os dias da formação, com pausas para almoço e café combinados diretamente com o treinador

• Treinador responsável:

– Dr. Francesco Pellegatta, Master Trainer em Programação Neurolinguística;
– Por ser o único Master Trainer no mundo certificado pela ABNLP e pela AIP e ser o único trainer no Brasil habilitado a conceder as 4 certificações oferecidas nessa formação, havendo problemas que impossibilitem a vinda do treinador, não será alocado outro profissional para ministrar a formação. Neste caso, o(a) CONTRATANTE terá a prerrogativa de escolher entre receber seu dinheiro de volta integralmente ou adiar sua formação para uma futura turma;

• Associações Internacionais que reconhecem os certificados concedidos:

– The American Board of NLP;
– The Time Line TherapyTM Association;
– The Association For Integrative Psychology;
– Coaching Division of the ABNLP;

• Local:

– O curso acontecerá nas dependências do Hotel Blue Tree Faria Lima cujo endereço é Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3989 – Itaim Bibi, São Paulo/SP.

A DEVELLOPER se reserva o direito de alterar o local da formação para outro, dentro da região da Grande São Paulo, para salvaguardar as datas da formação, independentemente de problemas com o Hotel definido.

É de inteira responsabilidade da DEVELLOPER e seus parceiros a realização do curso mencionado na Cláusula 1ª, além de toda e qualquer providência que as atividades relacionadas exigirem, segundo seu exclusivo critério.

Parágrafo Primeiro: O planejamento, o conteúdo de aula e a aprovação para a obtenção das certificações para as Associações Internacionais envolvidas são de inteira responsabilidade do treinador.
Parágrafo Segundo: A DEVELLOPER e seus parceiros, se comprometem a oferecer todo o suporte técnico e material didático, inclusive os livros didáticos necessários para a realização do curso.

O(A) CONTRATANTE deve participar ativamente das atividades propostas, colaborando para o ambiente de aprendizado, e respeitar os colegas e instrutores durante o curso.

Parágrafo Único: Para obter as certificações o(a) CONTRATANTE deve frequentar ao menos 90% das aulas e ser aprovado nas avaliações aplicadas pelo treinador com o percentual mínimo de aproveitamento imposto pelas Associações Internacionais relacionadas, sob pena de não recebê-las.

Pela prestação dos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à DEVELLOPER o valor total de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) para as inscrições realizadas no 1º lote de vendas, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para as inscrições realizadas no 2º lote de vendas e R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) para as inscrições realizadas no 3º lote de vendas.

Parágrafo Primeiro: o pagamento do valor total apresentado no caput desta Cláusula 4ª será realizado pelo(a) CONTRATANTE conforme condições de pagamento pactuadas no site da Eduzz ou em depósito bancário efetuado na conta corrente da DEVELLOPER, em pagamento único, respeitando eventuais cupons de desconto emitidos.

Parágrafo Segundo: sem prejuízo da(s) data(s) e demais condições de pagamento pactuadas entre as partes, no caso de Depósito Bancário, o(a) CONTRATANTE deverá realizar o pagamento total dos valores devidos impreterivelmente até o primeiro dia do primeiro módulo (indicado na Cláusula 1ª).

Parágrafo Terceiro: o valor total mencionado no caput desta cláusula 4ª, referente à contraprestação dos serviços objeto deste de Contrato, não inclui as segundas vias dos certificados relacionados ao curso, as quais terão seus valores conforme tabela de preços da época de solicitação.

O presente Contrato vigorará a partir da data de sua aceitação até a conclusão do curso, persistindo o direito do(a) CONTRATANTE de receber seus certificados referidos na Cláusula 1ª se atender os critérios mínimos de aprovação conforme a Cláusula 3ª e seu Parágrafo Único.

O CONTRATANTE que optar por desistir do curso deverá formalizar sua decisão através do preenchimento de formulário próprio, o qual deverá ser retirado com a DEVELLOPER.

Parágrafo Primeiro: se o(a) CONTRATANTE optar por desistir até o primeiro intervalo do primeiro dia do curso, será ressarcido dos valores pagos exceto dos valores relacionados às taxas de transações para pagamento/operações financeiras.

Parágrafo Segundo: se o(a) CONTRATANTE desistir após o primeiro intervalo do primeiro dia do curso, não terá direito a ressarcimento, sendo que nos casos em que houver pendências financeiras (parcelas vencidas e/ou vincendas) com a DEVELLOPER, o(a) CONTRATANTE permanecerá com a obrigação de quitá-las.

Parágrafo Terceiro: se o(a) CONTRATANTE não manifestar formalmente seu pedido de desistência, conforme previsto no caput desta Cláusula 6ª, restará caracterizado o abandono do curso e não será devido o reembolso de qualquer valor pago por ele(a), restando ainda o dever do(a) mesmo(a) honrar com o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) vencida(s) e/ou vincenda(s).

Parágrafo Quarto: se o(a) CONTRATANTE der motivo para a resolução do contrato, não será devido reembolso de qualquer valor pago por ele(a) e ainda o(a) mesmo(a) deverá honrar com o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) vencida(s) e/ou vincenda(s).

Parágrafo Quinto: se a DEVELLOPER der motivo para a resolução do contrato, deverá reembolsar integralmente o(a) CONTRATANTE de todo(s) o(s) valor(es) já pago(s) por ele(a)

Parágrafo Sexto: as devoluções de valores ocorrerão conforme a política de devolução de valores da Eduzz ou, nos casos onde forem realizados depósitos bancários, em até 30 dias.

O(A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que:

a. Deverá cumprir integralmente as condições previstas neste Contratado e outras que vierem a ser acordadas mutuamente pelas partes;

b. Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outra pessoa durante o curso;

c. É vedada a utilização da marca da DEVELLOPER e de seus parceiros Dr. Francesco Pellegatta e Instituto Imyself para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato;

d. A DEVELLOPER e seus parceiros Dr. Francesco Pellegatta e Instituto Imyself poderão divulgar imagens e sons do(a) CONTRATANTE obtidas durante o curso, em qualquer tempo e através de qualquer meio de comunicação, conforme sua conveniência, cedendo o(a) CONTRATANTE desde já todos os direitos de uso de sua imagem e sons. Se o(a) CONTRATANTE desejar opor-se à esta condição, deverá manifestar-se por escrito no primeiro dia do curso;

e. O não exercício, por qualquer das partes, de quaisquer direitos atribuídos em razão deste Contrato, não desobrigará a outra parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente;

f. A possibilidade de utilização dos certificados obtidos no curso para filiação à qualquer das Associações Internacionais relacionadas e para outros fins não impõe à DEVELLOPER e aos seus parceiros qualquer dever de intermediação, pleito, solicitação, custeio, entre outras ações para tais finalidades, sendo exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, se assim desejar, realizar o trâmite burocrático de cada Associação, bem como realizar o pagamento de valores/taxas inerentes diretamente às mesmas;

g. Não será permitido o uso de dispositivos de gravação, filmagem e/ou fotografia sem o consentimento do treinador e sua assessoria;

Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.